Companheiros/as,
Vimos por meio deste enviar, em anexo, listagem de Trabalhadores em Educação que tem direito a receber valores descontados indevidamente durante licenças usufruídas desde 2006, e os documentos que cada um deve enviar ao SINTE/SC.
Orientamos às Coordenações Regionais que fiquem atentas as seguintes questões:
– Todos os servidores que constam na lista em anexo têm direito a se habilitar na ação para cobrar os valores descontados indevidamente;
– Os modelos de Procuração e Pedido de Assistência Judiciária podem ser obtidos na página do SINTE;
– A Transcrição Funcional e Fichas Financeiras de 2006 a 2018 podem ser obtidas através do acesso ao SIGRH, http://sigrhportal.sea.sc.gov.
Lembramos ainda que esta ação foi ajuizada em 2011 e já transitou em julgado, sendo 2018 o último ano para encaminhar a cobrança dos valores, não sendo mais possível a cobrança a partir do próximo ano.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos com;
Saudações Sindicais,
Aldoir José Kraemer Coordenador Estadual |
Robson Cristiano da Silva Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas |