A Assessoria Jurídica do Sinte/SC obteve as primeiras decisões judiciais favoráveis à correção da Gratificação de Produtividade e Gratificação de Gestão em Desenvolvimento Regional, por conta de erro no enquadramento. Conforme a tese acolhida pelo Poder Judiciário, o enquadramento
A Gratificação de Produtividade beneficia os servidores públicos que se encontram lotados no órgão central da SED e na FCEE. Os servidores que tinham exercício e lotação nas extintas SDRs, que foram transformadas em Agências de Desenvolvimento recebiam a Gratificação de Gestão em Desenvolvimento Regional tem a mesma natureza jurídica da Gratificação de Produtividade. Atualmente ambas são pagas no código 01-0576. Gratificação Lei 16.300/2013 art. 3º. Os aposentados que tinham lotação nestes órgãos também podem fazer a ação.
Documentos para ingressar com a ação judicial:
– procuração individual, preenchida e assinada (disponível no SINTE/SC
– assistência judiciária individual, preenchida e assinada (disponível no SINTE/SC
– transcrição funcional atualizada;
– fichas financeiras dos últimos cinco anos.
A Assessoria jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre firme e atuante na luta em defesa dos interesses da categoria, ficando, desde já, à disposição para os esclarecimentos necessários!
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTE/SC