Assessoria Jurídica do SINTE/SC inicia a Execução/Cobrança da Ação Coletiva sobre afastamentos em geral

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC iniciou a fase de cobrança (execução) da Ação Coletiva n. 023.11.046030-0, ingressada para a cobrança/restituição de valores descontados indevidamente da categoria do magistério estadual, por conta de afastamentos legalmente previstos e por outras situações específicas.

Segundo a decisão judicial já transitada em julgado (definitiva), os membros do magistério estadual fazem jus aos seguintes direitos, durante os respectivos afastamentos:

1.       Readaptação – direito à regência de classe, abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;

2.       Licença Tratamento de Saúde – direito a abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;

3.       Licença Gestação – direito a abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;

4.       Licença Prêmio – direito a abonos e prêmio educar;

5.       Licença Tratamento de Pessoa da Família – direito a abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;

6.       Licença para Frequentar Curso de Pós-Graduação – direito à regência de classe, abonos e prêmio educar;

7.       Afastamento para Aguardar Aposentadoria – direito a abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;

8.       Licença Especial – direito à regência de classe, abonos, prêmio educar e auxílio alimentação;

9.       Licença para Concorrer a Mandato Eletivo – direito à regência de classe, abonos, prêmio educar e auxílio alimentação.

 

Essa Ação Coletiva envolve direitos de centenas e centenas de membros do magistério estadual da SED/SC e da FCEE, ativos e inativos (desde que a aposentadoria tenha ocorrido depois de 02.09.2006) que, durante aqueles afastamentos, não receberam integralmente as verbas devidas. Todos aqueles que tiveram quaisquer dos referidos afastamentos, a contar de 02.09.2006 (prescrição), fazem jus à cobrança individualizada (cálculo individualizado) dos respectivos valores, correspondentes a cada período de afastamento, com os valores atualizados e acrescidos de juros legais.

Muitos associados já tiveram seus direitos cobrados por meio de ações individuais e, nesse caso, não precisam encaminhar novamente a documentação. Por outro lado, para aqueles que tiverem dúvidas ou entenderem que há outros direitos a serem cobrados, referentes a períodos de afastamentos diversos, podem também encaminhar sua documentação para análise da Assessoria Jurídica do SINTE/SC.

Todos os membros do magistério que tiveram tais afastamentos deverão encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos:

(i) Procuração assinada (www.sinte-sc.org.brwww.sinte-sc.org.brASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

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