Assessoria Jurídica do SINTE/SC buscará a manutenção dos Triênios para professores ACT’s

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido diversos contatos de Professores ACT’s, na busca de esclarecimentos sobre o não pagamento dos respectivos triênios, que foram cortados a partir de 2016, para aqueles professores que faziam jus ao referido adicional, na forma do art. 20 da revogada Lei Estadual n. 8.391/91.

O referido adicional por tempo de serviço foi computado aos Professores ACT’s até o advento da Lei Complementar Estadual n. 456/09, que revogou aquela legislação anterior, não havendo corte dos triênios e sim supressão da contagem para novos períodos aquisitivos trienais. Mais recentemente, depois do advento da Lei Complementar n. 16.618/15, que revogou a legislação de 2009, a SED/SC decidiu por contar o pagamento dos triênios já conquistados.

Nesses casos, todos os Professores ACT’s que recebiam seus triênios até o ano de 2015, com base nos períodos aquisitivos adquiridos antes do advento da nova legislação, devem formular pedido administrativo de regularização de pagamento, instruindo com suas últimas mecanizadas de 2015 e as de 2016 com o corte dos triênios, comprovando o recebimento e posterior corte dos triênios, nos respectivos percentuais, com o pleito de retorno da rubrica. Havendo o indeferimento do pedido, os interessados devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos para análise jurídica e propositura de medidas judiciais:

(i) Procuração assinada;

(ii) Pedido de assistência judiciária assinado;

(iii) Cópia integral do requerimento administrativo com a negativa (regularização de pagamento);

(iv) Transcrição funcional do(a) Professor(a) ACT;

(v) Fichas financeiras desde 2009 até 2016, inclusive.

A procuração e o pedido de assistência judiciária podem ser acessados para download na nossa página na Central de Documentos no ícone Jurídico.

Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

 

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

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