O SINTE ingressou com ação judicial para pleitear o direito à Gratificação de Produtividade (instituída pela Lei n° 13.763/2006, alterada pelas Leis n° 15.162/2010 e n° 16.300/2013) aos servidores que ingressaram por meio de concurso público Edital n° 001/2012 na Fundação Catarinense de Educação Especial. Alguns destes membros da categoria apresentaram requerimento administrativo para regularizar o pagamento da Gratificação de Produtividade e a FCEE indeferiu os pedidos, sustentando que aqueles que todos os ingressantes após a publicação da Lei n° 13.600/2013 não têm direito a esta vantagem. A Assessoria Jurídica entende que os servidores preenchem os requisitos exigidos pela Lei n° 13.763/2006 (que continua vigente), pois pertencem ao mesmo quadro funcional e exercem as mesmas funções que os demais servidores.
A ação beneficia todos os professores da FCEE que foram aprovados no concurso público Edital n° 001/2012.
Os documentos que devem ser enviados para o SINTE são:
– ficha financeira ou contracheques desde o início do exercício no cargo;
– transcrição funcional;
– requerimento administrativo com a negativa (se houver);
– procuração;
– pedido de justiça gratuita.
Assessoria Jurídica do Sinte/SC