O SINTE/SC está encaminhando ação judicial coletiva com o objetivo de revisar as aposentadorias por invalidez com proventos proporcionais. Trata-se daquela hipótese em que a causa da incapacidade permanente e definitiva para o trabalho não decorre de doença grave, incurável ou contagiosa, acidente de trabalho ou moléstia profissional.
Para a hipótese de aposentadoria com proventos proporcionais, a Lei Complementar n° 412/2008, estabelece a seguinte sistemática de cálculo: percentual mínimo de 70% sobre o valor que o servidor teria direito, mais 1% para cada ano de contribuição (se mulher) e 0,86% (se homem) até o limite de 100%. Esse percentual é aplicado sobre o cálculo da média aritmética simples das maiores contribuições.
Entretanto, o IPREV não vem aplicando este dispositivo legal que garante o percentual mínimo, o que, por vezes, reduz significativamente o valor dos proventos de aposentadoria. Por esta razão, o Sindicato buscará judicialmente a revisão das aposentadorias concedidas nos últimos cinco anos.
Os documentos que devem ser enviados ao SINTE/SC, necessários para a revisão do benefício são os seguintes:
– cópia completa do processo de aposentadoria;
– transcrição funcional atualizada;
– fichas financeiras dos últimos cinco anos;
– procuração;
– pedido de justiça gratuita.
Assessoria Jurídica do SINTE/SC