Perante a suspensão do repasse de recursos federais para alimentação escolar no estado de Santa Catarina, o Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CEAE) vem a público esclarecer que:
O Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CEAE) é um colegiado deliberativo, formado por representantes do governo do estado, da sociedade civil, dos professores da rede estadual e de pais de alunos. Cuja principal atribuição é: monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos do PNAE; analisar e emitir parecer acerca da prestação de contas e comunicar aos órgãos de controle sobre quaisquer irregularidades; (Resolução FNDE n.º 26/2013).
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem por objetivo contribuir para o, o desenvolvimento, e o bom rendimento escolar dos/as estudantes levando a formação de hábitos alimentares saudáveis, pela oferta de uma alimentação escolar que atenda às necessidades nutricionais dos/as educandos/as, com foco na aquisição de gêneros alimentícios, produzidos localmente, proporcionando melhores condições de vida no meio rural.
A atuação fiscalizadora do CEAE de Santa Catarina, feita nas escolas estaduais encontrou inúmeras irregularidades na execução do programa, especialmente na: má qualidade dos alimentos; falta de alimento; quantidade insuficiente das porções; grande quantidade de produtos industrializados; alimentos com prazo de validade vencidos; falta de estrutura física e equipamentos adequados, precarização da estrutura; falta de controle sobre o estoque de alimentos e número de refeições servidas; descumprimento do cardápio ;; falta de condições higiênico sanitárias nas cozinhas; ausência de corpo técnico de nutricionistas para acompanhamento do programa, não cumprimento da Lei 11.947/2013 que exige a aplicação de, no mínimo, 30% dos recursos do programa na aquisição de gêneros da agricultura familiar local; a vinculação da aquisição de alimentos a prestação de serviços; não fornecimento de estrutura adequada para funcionamento do conselho; dentre outros.
Cumprindo suas atribuições, o conselho encaminhou relatório apontando os problemas acima citadas aos órgãos competentes e como consequência, em 2011 a SED recebeu, uma visita de monitoramento do FNDE e em 2013 uma auditoria. Mesmo assim, as irregularidades continuaram, demonstrando que as orientações e propostas mencionadas não foram implementadas pela SED.
Devido a reincidência de irregularidades, 2014 a SED recebeu nova auditoria do FNDE, cujo relatório resultou na suspensão dos repasses federais para a alimentação escolar estadual, relativos ao ano de 2015.
Porém, apesar da suspensão dos repasses federais, segundo o artigo 208, inciso VII da Constituição Federal Brasileira (CFB/1988), é dever do Estado o “atendimento ao educando em todas as etapas de educação básica, por meio de programas suplementares, de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”, sendo portanto dever deste garantir, com recursos próprios, a segurança alimentar dos escolares.
Além disso, a Lei nº11.346/2006 estabelece o direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”.
Cabe salientar, que em novembro de 2011, a pedido do Governador do Estado de Santa Catarina, criou-se, um grupo de trabalho para repensar o modelo de gestão da alimentação escolar, cujo resultado foi uma proposta de desterceirização gradativa, incluindo, entre outras questões, a aquisição de alimentos da agricultura familiar local, proposta que até hoje não foi implementada e a que tudo indica foi engavetada pela SED.
Diante do exposto, o presente conselho se manifesta a favor da garantia do direito à alimentação saudável e adequada de todos os escolares da rede estadual de educação de Santa Catarina e, por este motivo, externa seu posicionamento a favor do comprometimento por parte do Governo do Estado de Santa Catarina com a adequação do Programa Nacional de Alimentação Escolar por meio da assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público Federal.
Florianópolis, 09 de março de 2015
Conselho Estadual de Alimentação Escolar de Santa Catarina