Diante das denúncias apresentadas pelo CEAE/SC, em seu Relatório por meio do of. CEAE/SC 006/2014 de 12.02.14 que se refere a persistência das irregularidades encontradas na execução do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e em virtude de nova auditoria realizada pelo FNDE no período de 04 a 15 de agosto de 2014 o Ministério Público Federal estabelece que o Governo do Estado de Santa Catarina representado pelo seu Governador Raimundo Colombo e pelo seu Secretário de Educação Eduardo Deschamps celebrar um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta em conformidade na Constituição da república, art. 129. II, na Lei Complementar n° 75/93, art. 6°, VII, e na Lei n° 7.347/85, art 5°, § 6°, tendo como base legal os Inquérito civis nn°1.33.000.001/2012-11 e 1.33.000.000752/2011-35, para sanar as inconformidades encontradas nas visitas feitas as unidades escolares pelos/as conselheiros/as do CEAE.
O prazo dado ao governo para iniciar as tratativas do ajustamento de conduta é de trinta dias a partir da assinatura do documento que aconteceu no dia 14/10/2014, e o prazo estipulado para iniciar a implementação das mudanças é de 90 dias.
O documento estabelece que o governo deve comprometer-se a ofertar regularmente alimentação escolar adequada e saudável, de acordo com a faixa etária levando em conta os/as que necessitam atenção específica de acordo com a resolução do CD/FNDE 26, de 17/07/13.
O documento trata também da elaboração de cardápio bem como sua adequação as necessidades hábitos e cultura alimentar de cada local, a não permissão de funcionamento de cantinas no ambiente escolar, da necessidade de implementação por parte do governo de programa de formação continuada para as merendeiras sobre as boas práticas de higiene e manipulação dos alimentos, plano de manutenção e verificação sanitária da infraestrutura dos ambientes em que são armazenados, conservados, preparados e consumidos os alimentos que como é de nosso conhecimento deixa muito a desejar nas escolas bem como plano para a verificação e adequação das condições sanitárias e de infraestrutura dos ambientes onde são armazenados e preparados os alimentos e oferecer condições adequadas ao trabalho dos/as profissionais envolvidos com a alimentação escolar.
Um dos pontos que consideramos bastante relevante por ser um dos pontos de nossa denuncia a bastante tempo é a necessidade da contratação no prazo de um ano de ao menos uma nutricionista por SDR progredindo em seguida para a implementação progressiva do número de profissionais compatível com a necessidade das escolas e a disponibilidade de merendeiras em número compatível com a estrutura da cozinha, lembrando que atualmente a SED dispõe de apenas uma nutricionista para atender todo o estado e o número de merendeiras em algumas escolas é insuficiente.
Fica estabelecido também que o Estado de Santa Catarina por meio de sua Secretaria de Educação, promoverá a implementação de ações para uma educação alimentar e nutricional, sanitária e ambiental visando formar bons hábitos alimentares aos/as alunos/as atendidos/as e que as cozinhas das unidades escolares sob sua responsabilidade estejam permanentemente abertas à visitação da comunidade escolar, inclusive para prática de atividades educativas planejadas.
Como educadores entendemos que as dependências das escolas são um todo por isso não pode ser compartimentalizado e o acesso a qualquer uma de suas dependências a alunos e professores não pode ser restringido como vem acontecendo nas escolas onde a merenda é terceirizada. Entendemos a alimentação não apenas como um ato de satisfazer a necessidade de saciar a fome mas sim com uma ação pedagógica para é de vital importância que estas ações sejam implementadas o mais rapidamente possível.
Nossa defesa sempre foi a de as escolas precisam estabelecer em seus Projetos Políticos Pedagógicos, atividades que venham de encontro a cultura de hábitos alimentares saudáveis que colaborem com a saúde dos/as alunos/as atendidos, envolvendo-os/as em atividades que quebrem a cultura imposta pelas grandes redes de alimentos industrializados na contramão de uma alimentação fresca e natural e que preserva a tradição e a cultura alimentar dos diferentes grupos que compõe a nossa sociedade.
Veja abaixo o Termo de Ajustamento na íntegra