“A alimentação escolar não apenas integra o dever do estado com a educação (CRFB, art. 208, VII Constituição da República Federal do Brasil), como também constitui elemento altamente relevante do papel público de promover a saúde, como direito de todos (CRFB, art. 196 Constituição da República Federal do Brasil)”.
O SINTE/SC participou no dia 17/11 na SED/SC da apresentação das propostas de cardápios da alimentação escolar as empresas terceirizadas para os meses de fevereiro, março e abril – (Cardápio de Verão).
Foi enfatizada a necessidade de implementar cardápios regionalizados de forma a contemplar as peculiaridades alimentares das diferentes regiões do estado, para isto a nutricionista da SED organizou uma pesquisa via questionário enviado às escolas, para desta forma estabelecer quais alimentos devem ser disponibilizados para as escolas, sempre lembrando a importância de respeitar as necessidades nutricionais dos/as alunos/as, para a formação de hábitos alimentares saudáveis.
Outro ponto debatido foi a qualidade e a origem dos alimentos, especialmente sobre a compra da Agricultura Familiar Rural e da necessidade de acabar com o uso de alimentos industrializados especialmente os enlatados.
Na sequência foi discutida a necessidade de implementar ações que visem melhorar os hábitos alimentares dos/as alunos/as. Para isto está sendo proposto que se discuta as diretrizes para o ano de 2015 com a definição de um tema para um concurso. As empresas terceirizadas propuseram ações neste sentido.
O CAE e o SINTE/SC argumentaram que quem deve propor estas ações são a SED e as escolas através de seus PPPs, e que a proposta deve ser construída coletivamente em seus planejamentos, pois a alimentação escolar faz parte do processo pedagógico. Lembramos também que as empresas terceirizadas não fazem parte do corpo docente e como prestadoras de serviço devem adequar suas ações as necessidades das escolas.
Fotos: Osvaldo Noceti Filho