No dia 14 de março de 2013, integrantes do Fórum em Defesa da Vida, por Justiça e Democracia, formado por entidades e movimentos sociais, do qual faz parte a Regional do SINTE de Chapecó dirigiu-se à sede da Polícia Federal, para obter informações sobre a investigação do assassinato do professor e vereador Marcelino Chiarello, ocorrido em 28 de novembro de 2011, que naquele momento estava sob a responsabilidade da Polícia Federal.
Um grupo de 29 companheiros dirigiu-se ao prédio da Polícia Federal para falar com o delegado de plantão e cobrar ações mais efetivas sobre a investigação do crime, que até hoje permanece sem solução. O delegado de plantão se recusou a recebê-los e por terem permanecido na delegacia sofreram representação do mesmo pela prática da conduta descrita nos artigos 150, § 1º (violação de domicílio) e 331 (desacato) do Código Penal.
Dentre os 29 companheiros, estão os/as professores/as Evandro Accadrolli, Arlindo Rama, Rafael Saugo, Ronei Grazziolli, Neiva Schneider, Vanda Casagrande e Zigue Timm, da Regional do SINTE de Chapecó. O Ministério Público Federal instaurou inquérito policial, e apresentou proposta de Transação Penal, com aplicação imediata de pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). O Processo encontra-se no TRF da 4ª REGIÃO, sob nº 00038981820134040000.
Os/as 29 companheiros/as, que, junto com suas organizações, lutam por justiça no caso Marcelino, estão sendo processados e prestam contas à justiça, por exigirem que ela cumpra o seu dever. Trata-se de mais um lamentável exemplo de criminalização dos movimentos sociais, doutrina cada vez mais presente no judiciário brasileiro que claramente aplica a lei com dois pesos e duas medidas.
Não podemos nos calar diante desta atitude do judiciário que condena quem busca a verdade e de uma polícia que se nega a apurar os fatos, deixando a sociedade a mercê dos que cometem arbitrariedades e saem impunes, por isso estamos fazendo uma campanha de solidariedade que visa ao mesmo tempo denunciar a criminalização dos movimentos sociais populares e arrecadar fundos para o pagamento da multa imposta aos/as 29 companheiros/as injustamente acusados/as.
Para receber as doações, das entidades e pessoas que quiserem colaborar foi criada uma conta bancária, onde pode ser depositado qualquer valor.
Conta nº: 10.523-6
Agência: 5208-6
Banco do Brasil