A ação coletiva que assegurou a correção e incorporação dos percentuais de 24,42% e de 19,62% na Vantagem Nominalmente Identificável (rubricas 1266 e 1267) vai beneficiar membros da carreira do magistério que receberam as gratificações (de função e de cargo comissionado) pelo exercício dos cargos de direção e de assessoramento até setembro de 1991. Por força de lei estes trabalhadores adquiriram o direito ao chamado apostilamento, que significou a agregação de parte ou da integralidade destas gratificações na remuneração.
Estas diferenças pleiteadas na ação coletiva do Sinte-SC estão sendo pagas pelo Estado e pelo IPREV por meio das rubricas 1585 e 1586. Mas é preciso ter muita atenção para os seguintes aspectos:
¨ Existe um considerável número de trabalhadores que recebem a VNI (rubricas 1266 e 1267), mas apesar da decisão judicial, ainda não incorporaram na remuneração os percentuais de 24,42% e 19,62%, ou seja, não percebem as rubricas 1585 e 1586;
¨ Persistem valores a serem cobrados, retroativos à incorporação dos abonos ao vencimento dos membros do magistério, desde junho de 2006, que não foram inteiramente adimplidos;
¨ Por fim, também existem situações de trabalhadores que percebem apenas um dos percentuais, ou seja, no demonstrativo de pagamento paga-se ou a rubrica 1585 ou a 1586.
Em todas estas situações há necessidade de fazer a cobrança dos valores por meio da execução na ação coletiva.
Assim reiteramos o chamado para aqueles que integram a carreira do magistério e percebem a VNI (rubrica 1266 e 1267) para encaminhar, até 30 de maio de 2014, os documentos hábeis para a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença.
Para apurar o montante devido pelo Estado e pelo IPREV para cada um dos servidores que integram a categoria e percebem a verba são necessários os seguintes documentos:
Procuração individual de todos os interessados (disponível nas Regionais do SINTE)
Pedido de Assistência Judiciária de todos os interessados (disponível nas Regionais do SINTE)
Fichas Financeiras de 2005 a 2014 (disponível na SED ou GERED’s)
Transcrição Funcional emitida pela SED ou GERED’s
LUIZ CARLOS VIEIRA
COORDENADOR ESTADUAL
MARCELO SPECK DA ROSA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS
CRISTÓVAM E PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS