O juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, titular da comarca de Santa Rosa do Sul, decretou a interdição da Escola Estadual João dos Santos Areão, localizada naquele município. A decisão, que passa a valer no final deste ano letivo, em 20 de dezembro, se deu com base em procedimento administrativo preliminar promovido pelo Ministério Público (MP), que concluiu que a instituição não cumpre as exigências legais de segurança e conservação, em razão das péssimas condições de suas instalações.
O MP pediu que o estado fosse condenado a reformar o prédio, com a proibição definitiva de sua utilização até que todos os danos apontados sejam resolvidos. O estado se defendeu com a alegação de que já adota providências para a reforma, inclusive ainda no dia do ajuizamento da ação, mas que as obras dependem de planejamento econômico, elaboração de projetos e licitação. O magistrado determinou que obras emergenciais sejam realizadas em prazo mínimo e também que o local não seja palco de atividades outras que não as letivas até o encerramento das aulas.
De acordo com o processo, os bombeiros atestaram problemas emergenciais com os botijões de gás, saídas de emergência, tabelas de basquete, muros com fissura e grades com fixação deficiente. Aliás, logo no princípio da demanda, foi determinado que estes problemas fossem resolvidos imediatamente, mas o estado apresentou defesa. Com base no laudo técnico elaborado por peritos, o juiz concluiu que o poder público mostrou-se inerte em promover a acessibilidade, segurança e saúde dos alunos e colaboradores da escola por meio de instalações adequadas ao ensino.
“Desde o exame pericial que se deu aproximadamente dois anos após a data prevista para a licitação e iniciação dos procedimentos destacados pelo réu, nenhuma obra foi realizada no recinto. Aliás, parece que a partir da construção do prédio nada foi feito até hoje”, anotou o Paulo Eduardo. No seu entender, se não há condições de utilização do prédio para atividades simples diversas, muito menos para fins educacionais.
Fonte: Correio do Sul