No ínício deste mês, mais precisamente dia 05/04, escolas da Regional de Ituporanga foram surpreendidas com telefonemas da GERED, anunciando que a partir de 08/04, várias turmas, desde as séries iniciais até o ensino médio, seriam fechadas por conta da enturmação. Então, no dia previsto, alunos, professores e pais receberam a notícia das mudanças de turmas, turnos, de professores e da junção de mais alunos por sala de aula, com a intenção do Governo de cortar gastos com a contratação de ACTs, podendo inclusive demiti-los. Neste acúmulo de alunos, segundo o Coordenador Regional Josenei Martins, uma sala de aula chegou ao número absurdo de 40 alunos, num espaço de no máxomo 48 m².
Indignados, comunidade escolar e SINTE Ituporanga realizaram manifesto e encaminharam documento ao Ministério Público. Na denúncia o texto trás que analisando-se o espaço contido no recinto (sala de aula), descontando-se o espaço utilizado pelo professor e corredores dentro da sala, teríamos um espaço de 0,92 m2 por aluno, o que fere o próprio regramento estadual que delimita como espaço mínimo a área de 1.30 m2 por discente.
Numa equação matemática, teríamos o seguinte resultado:
48 m2 por sala de aula.
Distanciamento do quadro de 1 metro = 06 m2.
03 corredores para acesso aos assentos de no mínimo 0,50 cm x 7 metros de profundidade = 3 x 3,5 m2 = TOTAL de 10,5 m2.
Assim, teríamos o total de 48 m2 – 6 m2 do espaço do quadro – 10,5 m2 do espaço dos corredores = 32,5 m2 de área livre para alunos. Destes 32,5 m2, ainda teríamos que descontar a área utilizada pela mobília e demais itens necessários para utilização e trabalho com os alunos. Tendo por base a área de 32,5 m2 de “espaço livre”, e levando-se em consideração legislação estadual que prevê o espaço mínimo de 1,30 m2 por aluno, (Art. 67, Inciso VI da Lei Estadual 170 de 07.08.1998), teríamos uma lotação máxima de 25 alunos por sala, diferente da realidade enfrentada pelos professores da SDR em comento.
Não bastasse isso, temos ainda que a reenturmação aplicada no andamento do ano letivo, após passado quase 01 trimestre, é totalmente despropositada e causa transtornos sem precedentes aos alunos, professores e pais.
Após algumas idas e vindas, descobriu-se que a determinação estadual para enturmação ou reenturmação de alunos (mesmo desconsiderando os absurdos números por sala) já ocorreu em janeiro próximo passado e a SDR local não realizou o comunicado a contento, criando o embaraço agora existente com a contratação de professores ACT’s, desnecessariamente, assim como, forçando professores a desistirem de outras aulas para se encaixar numa grade que agora encontra-se totalmente desestruturada.
Apenas como esclarecimentos dos prejuízos sofridos pelos alunos com tal situação, exemplificamos o abaixo:
– Vários alunos sofreram mudança de turno de estudo;
– Vários alunos sofreram mudança de turma de estudo, alterando, consequentemente o estágio de ensino que se encontram ou encontravam;
– Alteração da rotina das famílias, muitas vezes com mais de um aluno na mesma instituição, agora, com horários e turnos diferenciados;
– Casos de turmas que estavam sendo alfabetizados e que agora sofrem alteração de turma, aglomerando alunos alfabetizados e outros não, dificultando o processo diferenciado que estava sendo realizado com vários alunos com maiores dificuldades de aprendizado;
– Mudança de professores e, automaticamente, de metodologia e plano de ensino;
– Desencontro de turmas com estágios diferentes de aprendizados, o que dificulta, quando não inviabiliza o trabalho docente;
– Necessidade de criação de novos métodos de ensino para adaptação dos alunos, em especial dos alunos dos sextos anos, que necessitam de total atenção até pelo início de uma nova dinâmica de ensino (unidocência para pluridocência).
Diante de toda a mobilização de pais, alunos, professores e Sindicato, o MP recebeu a denúncia e chamou os responsáveis da SED e SDR. Depois da conversa firmou-se um acordo e a reenturmação foi desfeita, voltando as escolas a funcionarem como anteriormente.
