Aos ATPs e AEs

Os/as trabalhadores/as têm participado e colaborado com as discussões sobre o Plano de Carreira que o SINTE/SC vem fazendo. É importante que todos/as analisem as propostas para subsidiar a discussão com o governo.

Na Lei 1139/92 (atual),os Assitentes de Educação (AEs)e Assistentes Técnicos Pedagógicos (ATPs) estão contemplados dentro do quadro que compõem o grupo do magistério público estadual sem definição clara de função.

Em sua proposta de Carreira, o SINTE/SC defende que sejam criados dentro do quadro do magistério dois cargos: 1. cargo de professor – os/as profissionais que exercem funções pedagógicas relacionadas à sala de aula(professores, orientadores, supervisores e ATPs; 2.cargo administrativo – AEs, administradores escolares, consultores educacionais,técnicos em alimentação escolar, bibliotecários, técnico em infraestrutura.

O governo propõe que sejam criados três grupos ocupacionais dentro do quadro do magistério : 1.grupo docente – professores;2.grupo de apoio direto à docência – especialistas em assuntos educacionais(ATPs, supervisores, orientadores e administradores); e, 3. grupo de apoio técnico-administrativo (consultor educacional, AE e bibliotecário).

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